No mundo capitalista em que vivemos, praticamente toda a empresa visa a obtenção de lucros. Parte desse lucro acaba ficando na própria empresa para reinvestimentos mas uma outra grande parte é distribuída aos sócios. Mas afinal, os sócios de empresas não recebem salário? Ou seria pró-labore? E quais as diferenças?
Não é novidade pra ninguém que o sócio deve ser remunerado pelo trabalho que realiza. Porém, não é correto chamar esta remuneração de salário. A remuneração de um sócio-administrador de qualquer empresa se chama pró-labore.
Mas então, qual a diferença entre pró-labore e salário?
Índice
O que é salário
À remuneração de empregados e de todos que possuem alguma relação trabalhista com a empresa damos o nome salário.
Sobre esta remuneração incidem uma série de outras obrigações, como o 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, descanso semanal remunerado, etc.
Os salários geralmente são balizados pelo piso salarial, que significa o menor salário que o trabalhador pode receber em sua categoria profissional específica.
O piso salarial é estabelecido na data-base da categoria e determinado por um acordo ou convenção coletiva de trabalho resultado de negociação entre as partes.
O que é pró-labore
O termo pró-labore tem origem no latim e significa “pelo trabalho”. O termo corresponde à remuneração que administrador da empresa recebe por seu trabalho.
Pra você se situar melhor, dentro do contrato social de uma empresa existe a figura do administrador da empresa. Este pode ser apenas uma pessoa entre os sócios, todos os sócios ou mesmo um terceiro fora do quadro societário.
O pró-labore tem uma dinâmica parecida com a de um salário, apesar de serem duas remunerações distintas.
Ele acontece com cadência mensal e independe dos resultados ou dos custos, gastos e impostos com os quais a empresa precisa arcar.
Neste caso, todos os benefícios trabalhistas não são obrigatórios, podendo ser definidos e intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador.
Por outro lado, a divisão de lucros é direito de todos os sócios. Ela consiste em uma ação em função do desempenho financeiro da empresa e ocorre em períodos maiores (semestral ou anualmente).
O pró-labore é obrigatório?
Sim. Em geral o pró-labore torna-se obrigatório a partir do primeiro mês no qual a empresa emite sua primeira nota fiscal. Os administradores que forem contratados para esta função precisam pagar a Previdência Social na condição de “contribuinte obrigatório”. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991)
Não há uma periodicidade pré-definida para a retirada do pró-labore.
O não pagamento dessa remuneração é tão comum em empresas em crescimento e em organizações que passam por maus bocados, que a maioria das pessoas é alheia ao fato de que ele é uma obrigação.
Apesar de frequente, a prática de não pagá-lo é desaconselhada por especialistas financeiros. Não apenas por conta de questões fiscais, mas também pelos riscos operacionais e prejuízos ao fluxo de caixa que podem ser ocasionados.
Por outro lado, lembre-se que ela só vale a partir do momento em que há faturamento. Se você abriu a empresa e não emitiu nenhuma nota, esse valor não deve ser registrado.
Qual o valor mínimo do pró-labore?
Na legislação brasileira não há uma definição de valor mínimo, nem valor máximo (Art. 152 da Lei 6.404/76). Contudo, uma boa dica para as sociedades que estão tentando mensurar este valor a de se adotar a média de mercado.
Uma outra sugestão é estipular um valor de pró-labore maior do que o dos empregados. É provável que o governo utiliza este critério como base de fiscalização para verificar se há divergências. Mas isso também é muito relativo, pois o sócio administrador não necessariamente precisa cumprir a mesma carga horária de um empregado.
Além disso, um outro motivo importante para se definir um pró-labore definitivo é o de evitar surpresas no o fluxo de caixa da empresa.
Aqui na Simplifike nós atuamos com as mais variadas formas de remuneração. Nossa equipe está preparada para lhe atender de forma ágil e objetiva.