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Muitas coisas passam pela cabeça do empreendedor na hora de finalmente realizar a abertura de sua empresa. São diversas etapas, procedimentos, informações, documentos e aspectos a considerar para que tudo dê certo no final.
No entanto, muitos indivíduos acabam não dando tanta atenção assim para itens que são essenciais e que deveriam ser conhecidos antes de tudo: o enquadramento tributária. Ou seja, quais impostos precisarão ser pagos a partir e quais obrigações se assume a partir do momento em que a empresa é aberta.
É por isso que no texto abaixo decidimos explicar que cuidados são necessários ao considerar abrir uma empresa. Leia tudo até o final para descobrir!
Confira alguns cuidados necessários para a abertura de empresa
Evidentemente existem mais cuidados necessários para abrir uma empresa do que estes relacionados abaixo. Contudo, focaremos no aspecto contábil, pois esta é uma das partes que mais geram confusão e fazem com que a empresa sofra consequências no futuro, inclusive prejuízos financeiros. Confira.
1- Definir a tributação
Em dos regimes mais populares hoje em dia para as micro e pequenas empresas é o Simples Nacional. Ele simplifica a tributação ao permitir que as empresas possam recolher os tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma única guia.
No entanto, para se encaixar no Simples Nacional, é preciso se enquadrar em alguns critérios. Veja abaixo alguns deles:
- Ter faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
- Apresentar situação regular nos cadastros fiscais;
- Não exercer atividades financeiras;
- Não fabricar veículos;
- Não vender no atacado ou produzir bebidas alcoólicas (com a exceção dos pequenos produtos), cigarros e similares, refrigerantes e armas de fogo;
- Não possuir capital em órgãos públicos, seja ele direto ou indireto;
- Não locar imóveis próprios ou lidar com a incorporação de imóveis e loteamento;
- Não prestar serviços para transporte (com exceção dos serviços de transporte fluvial);
- Não atuar com locação ou cessão de mão de obra;
- Não ter sócio no exterior.
Por essas especificidades muitas pessoas acabam optando pelo Lucro Presumido ao invés do Simples Nacional.
Para que você entenda melhor, saiba que o Lucro Presumido também é um modo de tributação simplificada. Ele foi criado para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e do CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) de pessoas jurídicas no geral.
A sistemática é usada para presumir o lucro da empresa através de sua receita bruta e de outras receitas que estejam sujeitas a passarem pela tributação. No geral, ele é um lucro fixado com base em percentuais padrão estabelecidos sobre o ROB (Receita Operacional Bruta).
Sobre esse resultado é preciso somar outras receitas que ocorram eventualmente, como aluguéis e alguns tipos de receitas financeiras. Aliás, ele é chamado de Lucro Presumido porque não se trata do lucro contábil efetivo e sim de uma aproximação fiscal.
2- Constituir a empresa
Para que a sua empresa inicie suas atividades, é essencial que ela tenha um contrato social, ou seja, um documento que relaciona todos os pontos fundamentais do funcionamento da empresa como, por exemplo, o capital social, o endereço, o nome, os dados dos ócios, a atividade, a divisão de lucros, etc.
Lembrando que, caso haja alguma alteração no contrato, será necessário atualizar as inscrições e as licenças para que elas se adequem à nova situação. Vale frisar também que as sociedades limitadas seguem regras específicas para estas alterações.
Em seguida, será necessário obter o CNPJ e a inscrição municipal. Em alguns casos ainda será necessário obter a inscrição estadual.
Também será preciso entregar certas licenças mais específicas, como o alvará para o funcionamento. Estas licenças vão depender de quais atividades serão exercidas e em qual segmento você está encaixado.
Em alguns casos, será necessário até obter uma licença do órgão de registro. Por exemplo: um psicólogo precisará da licença do órgão que regula essa profissão. O mesmo vale para médicos, advogados, entre outros profissionais.
É importante reforçar que isso não pode ser deixado para última hora. Alguns empreendedores chegam a alugar um imóvel para a sua empresa, mas nem sabem se irão conseguir as licenças necessárias para executarem suas atividades ali. Imagine o prejuízo que isso pode lhes causar.
Se até aqui tudo parece ser bem burocrático e complicado para você, é porque de fato o é. Felizmente você pode contar com a Tecplan Contabilidade para te ajudar a lidar com todas essas questões relacionadas a alvarás e licenças. Assim, você se preocupa menos e tem mais tempo para analisar outros aspectos da abertura.
3- Calcular os custos para o iniciar o funcionamento
É importante salientar aqui que existem custos que são específicos e vão além daqueles que as empresas gastam no dia a dia com os funcionários, a infraestrutura, etc. Exemplos disso são o valor para a emissão do alvará, as taxas da junta comercial, entre outras que dependem do seu segmento e localidade.
O problema é que são muitos pequenos detalhes burocráticos que podem acabar confundindo o empreendedor, fazendo com que ele se esqueça de alguma taxa ou até mesmo ignore a necessidade de solicitar algumas permissões.
Por isso e que nada substitui a assessoria de um escritório de contabilidade especializado em apoiar profissionais que estejam abrindo seus negócios.
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