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Você, corretor de imóveis, que atua no mercado como pessoa física, certamente já se perguntou se é mais vantajoso abrir uma empresa e atuar no mercado como pessoa jurídica. Certo?
Até bem pouco tempo atrás, montar uma empresa era uma idéia que passava bem longe da maioria dos corretores de imóveis. Os custos altos e excesso de burocracia eram os principais motivos que acabavam distanciando muitos profissionais de abrir seu próprio negócio. Mas hoje-em-dia não é mais bem assim.
De acordo com informações obtidas em sites de estatística, o mercado de corretagem de imóveis vem crescendo a cada ano. E com o crescimento desse mercado, cresce também a concorrência. Por isso, se você sonha, pensa ou tem intenções de exercer sua profissão como empresa, esta é a oportunidade certa.
Mas afinal, se realmente vale à pena abrir uma empresa, quais serão os custos e tributos envolvidos no processo de abertura? E quais os benefícios de atuar como empresa?
Foi pensando nestes questionamentos que nós, da Tecplan, resolvemos redigir este post. Após a leitura você vai ter uma melhor percepção sobre a viabilidade de montar sua empresa pagando menos impostos e aumentando as possibilidades de atuação no mercado.
Atuando como pessoa física
Corretores de imóveis atuam normalmente na prestação de serviços sem necessariamente possuírem empresa constituída. Porém, é preciso avaliar se essa é realmente a forma ideal de atuação para cada caso. Na maior parte das situações, a pessoa física pode acabar pagando mais impostos do que pagaria como PJ.
Em resumo, o corretor de imóveis atuando como pessoa física acaba pagando impostos entre 7,5% (para rendimentos mensais a partir de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,25) a 27,5% (para rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,68). Contudo, como as comissões costumam ser em valores mais expressivos, acaba sendo mais vantajoso atuar como pessoa jurídica quando o rendimento bruto do profissional for superior a R$ 7.000,00.
Atuando como pessoa jurídica
Ao invés de atuarem diretamente como pessoa física, o profissional pode optar por atender o mercado através de pessoa jurídica (CNPJ). Na maioria dos casos, esta opção acaba trazendo muito mais vantagens do que desvantagens.
Primeiramente, podemos dizer que na pessoa jurídica os impostos são relativamente mais em conta do que na pessoa física. Por exemplo, uma imobiliária tributada pelo SIMPLES Nacional pode iniciar suas atividades pagando um imposto de 6% sobre o faturamento bruto, podendo chegar até 15,5%.
Outra vantagem que o CNPJ proporciona é a possibilidade de se participar em licitações.
Exemplo prático
Diante de tantas alíquotas de impostos, a primeira impressão até pode parecer complicado demais. Mas fique tranquilo, para ilustrarmos as diferenças entre as opções tributárias, vamos abordar alguns exemplos práticos.
- Corretor de imóveis com faturamento médio mensal de R$ 7.000,00:
- Tributação na pessoa física: R$ 1.029,00
- Tributação na pessoa jurídica (Simples Nacional): R$ 420,00
- Corretor de imóveis com faturamento médio mensal de R$ 15.000,00:
- Tributação na pessoa física: R$ 3.229,00
- Tributação na pessoa jurídica (Simples Nacional): R$ 900,00
Planejamento
Se após esta leitura você, corretor de imóveis, se convenceu em abrir uma empresa, o próximo passo agora é entrar em contato com um contador. Ele irá solicitar a você todas as informações necessárias para abrir sua empresa com sucesso.
Mas não deixe de ler nosso post sobre como abrir uma empresa. Clique aqui e confira. Neste post tratamos diversos aspectos como etapas, custos outros cuidados que é preciso ter antes de se abrir uma empresa.
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