Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.
O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet. Clique aqui e consulte.
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão e de sua data de nascimento, entre outros dados, coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme a necessidade de regularização de dados do CPF junto à Receita Federal, esta regularização poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal.
Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal está sendo realizada de forma excepcional.
No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço:
Clique aqui e tenha acesso à documentação. http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.
Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Clique aqui para fazer o download do Passo a Passo para corrigir o CPF.
Clique aqui para acessar o serviço.