Esclarecimentos sobre as novas regras do PIX: Muita calma nessa hora
A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 trouxe mudanças significativas no monitoramento de transações financeiras no Brasil, mas, ao contrário do que muitos acreditam, nada mudou em relação ao que já vinha sendo praticado. Por isso, escrevemos este artigo para trazer maiores Esclarecimentos sobre as novas regras do PIX.
A verdade é que não será taxado e nem cobrado imposto diretamente sobre os valores movimentados por PIX ou outras transações financeiras que excederem R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
O que muda é que agora passou a ser automático o compartilhamento de informações entre as instituições financeiras e a Receita Federal. Entenda como isso pode impactar a declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).
O que de fato mudou?
A partir de agora, a Receita Federal receberá automaticamente informações sobre transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas, incluindo PIX, cartões de crédito, aplicações financeiras e operações de câmbio. Essa medida visa ampliar o controle sobre as movimentações e confrontá-las com as receitas declaradas.
No caso de pessoas físicas, não é necessário comprovar gastos efetuados acima de R$ 5.000,00. O foco está na origem dos recursos que financiam esses gastos.
Exemplo prático: como isso se aplica?
Imagine uma pessoa que comprou um notebook por R$ 7.000,00 e realizou o pagamento via PIX. Essa transação será informada à Receita Federal, mas:
- Não haverá tributação adicional sobre esse gasto.
- Não será exigida a comprovação do gasto no momento da transação.
Por outro lado, na declaração de IRPF, a Receita Federal verificará se a origem do recurso usado para esse pagamento é compatível com os rendimentos declarados. Caso haja incompatibilidade, a pessoa poderá cair na malha fina e ser chamada para regularizar sua situação.
O que acontece em caso de inconsistências?
Se a Receita Federal identificar que os gastos monitorados não correspondem à receita declarada, o contribuinte não será automaticamente taxado. Há três etapas principais:
- Notificação: o contribuinte é chamado para retificar sua declaração e justificar a origem dos recursos.
- Regularização: caso haja erro, o contribuinte pode corrigir as informações sem penalidade inicial.
- Tributação com multa: apenas se não houver regularização, a Receita Federal poderá arbitrá-la, aplicando juros e multa sobre a diferença apurada.
Conclusão: a transparência será essencial
A maior transparência no controle de transações financeiras exige que contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estejam atentos às suas declarações. Certifique-se de que os valores movimentados em contas bancárias ou cartões de crédito sejam compatíveis com os rendimentos declarados e evite realizar movimentações de terceiros sem comprovação.
Para evitar problemas com a Receita Federal, mantenha seus registros financeiros organizados e busque orientação contábil, se necessário.
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