A Receita Federal liberou na quarta-feira, dia 25 de fevereiro, o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2021 que pode ser baixado no site criado pelo próprio governo ou ainda via aplicativo. O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. O contribuinte que apresentar a declaração após essa data estará sujeito à multa pelo atraso.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Está obrigado a declarar o contribuinte que auferiu rendimentos no valor de R$ 28.559,70 ou mais em 2020, que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.
Também são obrigados a declarar os contribuintes que atendam qualquer um dos seguintes requisitos:
- Receberam rendimentos tributáveis inferior a R$ 28.559,70 mas tiverem retenção de IRRF;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações trabalhistas, multas ou doações, em valor superior a R$ 40 mil;
- Receberam ganhos com venda de bens, produtos e serviços, e obtiveram lucro;
- Realizaram operações em bolsas de valores ou semelhantes;
- Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram para a condição de residentes no Brasil em qualquer mês.
Quem pode estar isento de pagamento?
Contribuintes que atendam algumas das condições descritas anteriormente, mas que sejam acometidos das seguintes patologias: Alienação mental, Osteíte, deformante, Tuberculose ativa, Hanseníase, AIDS, Neoplasia maligna (câncer), Doença de Parkinson, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Contaminação por radiação, Cardiopatia grave, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose Cística, Cegueira (inclusive monocular), Hepatopatia grave, Esclerose Múltipla, Nefropatia Grave precisam declarar, mas se tiverem laudo pericial são isentos do pagamento, não da entrega da declaração.
No entanto, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a moléstia junto à respectiva fonte pagadora.
Qual a documentação necessária para a declaração do Imposto de Renda?
Para elaborar a Declaração, o contribuinte precisará reunir os seguintes documentos:
- Comprovantes de Rendimentos, inclusive de aluguéis;
- Comprovantes de Despesas Médicas (também dos dependentes)
- Comprovantes de gastos com estudos (também dos dependentes)
- Relatório dos comprovantes com reformas (imóveis próprios)
- Informes Bancários para efeito de IR;
- Escritura de compra ou de venda (ou contrato de compra e venda) dos imóveis adquiridos ou vendidos em 2020;
- Boletos de Compra e Venda de Ações;
- Comprovante de aquisição ou venda de outros bens (veículos, embarcações, motos;
- Cópia da declaração entregue em 2020.
Fique atento ao prazo. No caso da não entrega ou entrega fora do prazo, a multa é de 1% do imposto devido ao mês, limitado a 20% ou multa mínima de R$ 165,74.
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