Saiba como regularizar seu CPF para receber o Auxílio Emergencial

Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

O aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.

Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet. Clique aqui e consulte.

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão e de sua data de nascimento, entre outros dados, coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme a necessidade de regularização de dados do CPF junto à Receita Federal, esta regularização poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

  • Clique aqui para abrir o formulário eletrônico.
  • Clique aqui para acessar o Chat RFB. 

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal.

Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal está sendo realizada de forma excepcional.

No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço:

Clique aqui e tenha acesso à documentação. http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    at***************@rf*.br
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    at***************@rf*.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    at***************@rf*.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    at***************@rf*.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE)    at***************@rf*.br
  • 6ª Região Fiscal (MG)    at***************@rf*.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ)    at***************@rf*.br
  • 8ª Região Fiscal (SP)    at***************@rf*.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC)    at***************@rf*.br
  • 10ª Região Fiscal (RS)    at***************@rf*.br

Clique aqui para fazer o download do Passo a Passo para corrigir o CPF.
Clique aqui para acessar o serviço.

Ajude-nos a melhorar! Avalie este post e diga o que achou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quer reduzir seus custos tributários de forma segura e eficiente? Preencha o formulário e fale com nossos especialistas!

Saiba de todas as novidades

Inscreva-se em nosso newsletter

Quer ficar por dentro de todas as novidades? Deixe seu e-mail em nossa newsletter e fique sempre bem informado.

Categorias
Arquivos

Social Media

Novidades

Recomendado só para você
Há quem diga que contratar profissionais liberais ou autônomos sai…
Cresta Posts Box by CP