Simples Nacional: o que é e quem pode ser optante?

Acesse as informações que vão ajudar você a saber mais sobre o Simples Nacional

Vantagens, exigências e outras informações sobre o Simples Nacional, que você precisa dominar.

O Simples Nacional é um regime tributário especial criado em 2006 pelo Governo Federal com o objetivo de facilitar a vida das empresas brasileiras. Ele unifica o pagamento de impostos em seis categorias, tornando a burocracia menor e mais simplificada. 

A partir de agora, responderemos algumas dúvidas comuns a respeito do Simples Nacional e como saber se o seu negócio pode ser um optante deste regime. Confira!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário especial criado em 2006 pelo Governo Federal com o objetivo de facilitar a vida dos pequenos negócios. 

A principal vantagem do Simples Nacional é a simplificação da tributação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Nele, as empresas recolhem oito diferentes tributos em uma única guia.

Na prática, como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime baseado na tributação cumulativa, o que significa que os impostos são cobrados em cima da receita bruta.

Ele unifica o pagamento de oito impostos distintos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Impostos que deverão ser pagos à parte

Importante: ao optar pelo recolhimento na forma do Simples Nacional, a empresa continua a pagar outros tributos não listados acima, por exemplo:

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Imposto sobre a Importação (II);
  • Imposto sobre a Exportação (IE);
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), entre outros.

De acordo com o artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, estes impostos acima devem ser recolhidos à parte do Simples Nacional.

Vale lembrar ainda que mesmo para os tributos listados acima, haverá situações em que o recolhimento dos tributos também será cobrado à parte do Simples Nacional, como, por exemplo:

  • A Contribuição para o PIS/Pasep;
  • A contribuição do Cofins e IPI incidentes na importação.

A porcentagem de cada tributo cobrado no Simples Nacional vai depender da receita bruta da empresa e do tipo de atividade.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Somente MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) podem optar pelo Simples Nacional, para isso, as empresas devem atender a alguns critérios específicos. Elas precisam: 

Quanto à natureza jurídica

Ser uma sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal ou empresário individual.

Quanto ao faturamento

Precisa observar o limite máximo de faturamento anual estabelecido em Lei. Quanto a esse limite, temos que:

ME (Microempresa) –  Precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

EPP (Empresa de Pequeno Porte) – Têm receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Existem algumas exceções que impedem a adoção do Simples Nacional, entre elas:

– Empresas que executem atividades consideradas impeditivas;

– Negócios que possuam débitos tributários ou previdenciários;

– Empresas obrigadas a recolher tributos pelo Lucro Real;

– Negócios que tenham em seu quadro societário sócios residentes no exterior, etc.

Vantagens de optar pelo Simples Nacional

Criado para facilitar a vida do pequeno e médio empresário, o Simples Nacional traz uma série de vantagens, entre elas podemos destacar:

  1. Simplificação da burocracia –

    Uma vez aderido ao Simples Nacional, o empreendedor terá toda sua contabilidade e tributação simplificadas.

  2. Simplicidade na declaração dos impostos –

    A grande maioria das obrigações tributárias serão informadas e recolhidas mensalmente, de maneira simplificada.

  3. Menor carga tributária –

    Em muitas situações, o regime oferece uma carga tributária reduzida a seus optantes.

Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional, as MEs e as EPPs poderão solicitar o seu cancelamento?

Sim! O Simples Nacional é um regime facultativo, ou seja, somente aderem a ele aqueles que desejam e optam por isso. 

No entanto, é importante lembrar que assim como há o direito de optar pelo Simples Nacional, também há o direito de optar pelo seu cancelamento.

Todavia, também existem regras quanto à exclusão.

Ou seja, nem sempre ela poderá ser feita em qualquer período do ano.

É importante conversar com o seu contador para ter acesso a informações mais específicas.

Como fazer a inscrição no Simples Nacional?

A inscrição no Simples Nacional pode ser feita diretamente pelo site do próprio Simples Nacional. Para isso, basta seguir o passo a passo descrito no próprio site.

Lembrando que o mais recomendado neste caso é pedir ao seu contador para que ele realize essa inscrição. Isso porque, apenas um profissional qualificado poderá orientá-lo de forma correta, garantindo a segura adesão de sua empresa ao Simples Nacional.

Tenha o apoio da Tecplan Contabilidade

O Simples Nacional é um excelente regime de tributação para ME e EPP, que precisam planejar melhor os seus pagamentos tributários. 

Entretanto, antes de aderir ao Simples Nacional, é importante consultar um contador qualificado para obter orientações sobre a sua situação tributária específica. 

Por isso, nós estamos aqui! Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos te auxiliar nesse momento tão importante.

Assim, será possível decidir de maneira segura se optar pelo Simples Nacional é realmente vantajoso para a sua empresa!

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