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Acesse as informações que vão ajudar você a saber mais sobre o Simples Nacional
Vantagens, exigências e outras informações sobre o Simples Nacional, que você precisa dominar.
O Simples Nacional é um regime tributário especial criado em 2006 pelo Governo Federal com o objetivo de facilitar a vida das empresas brasileiras. Ele unifica o pagamento de impostos em seis categorias, tornando a burocracia menor e mais simplificada.
A partir de agora, responderemos algumas dúvidas comuns a respeito do Simples Nacional e como saber se o seu negócio pode ser um optante deste regime. Confira!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário especial criado em 2006 pelo Governo Federal com o objetivo de facilitar a vida dos pequenos negócios.
A principal vantagem do Simples Nacional é a simplificação da tributação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Nele, as empresas recolhem oito diferentes tributos em uma única guia.
Na prática, como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime baseado na tributação cumulativa, o que significa que os impostos são cobrados em cima da receita bruta.
Ele unifica o pagamento de oito impostos distintos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Impostos que deverão ser pagos à parte
Importante: ao optar pelo recolhimento na forma do Simples Nacional, a empresa continua a pagar outros tributos não listados acima, por exemplo:
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Imposto sobre a Importação (II);
- Imposto sobre a Exportação (IE);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), entre outros.
De acordo com o artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, estes impostos acima devem ser recolhidos à parte do Simples Nacional.
Vale lembrar ainda que mesmo para os tributos listados acima, haverá situações em que o recolhimento dos tributos também será cobrado à parte do Simples Nacional, como, por exemplo:
- A Contribuição para o PIS/Pasep;
- A contribuição do Cofins e IPI incidentes na importação.
A porcentagem de cada tributo cobrado no Simples Nacional vai depender da receita bruta da empresa e do tipo de atividade.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Somente MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) podem optar pelo Simples Nacional, para isso, as empresas devem atender a alguns critérios específicos. Elas precisam:
Quanto à natureza jurídica
Ser uma sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal ou empresário individual.
Quanto ao faturamento
Precisa observar o limite máximo de faturamento anual estabelecido em Lei. Quanto a esse limite, temos que:
ME (Microempresa) – Precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
EPP (Empresa de Pequeno Porte) – Têm receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Existem algumas exceções que impedem a adoção do Simples Nacional, entre elas:
– Empresas que executem atividades consideradas impeditivas;
– Negócios que possuam débitos tributários ou previdenciários;
– Empresas obrigadas a recolher tributos pelo Lucro Real;
– Negócios que tenham em seu quadro societário sócios residentes no exterior, etc.
Vantagens de optar pelo Simples Nacional
Criado para facilitar a vida do pequeno e médio empresário, o Simples Nacional traz uma série de vantagens, entre elas podemos destacar:
-
Simplificação da burocracia –
Uma vez aderido ao Simples Nacional, o empreendedor terá toda sua contabilidade e tributação simplificadas.
-
Simplicidade na declaração dos impostos –
A grande maioria das obrigações tributárias serão informadas e recolhidas mensalmente, de maneira simplificada.
-
Menor carga tributária –
Em muitas situações, o regime oferece uma carga tributária reduzida a seus optantes.
Uma vez feita a opção pelo Simples Nacional, as MEs e as EPPs poderão solicitar o seu cancelamento?
Sim! O Simples Nacional é um regime facultativo, ou seja, somente aderem a ele aqueles que desejam e optam por isso.
No entanto, é importante lembrar que assim como há o direito de optar pelo Simples Nacional, também há o direito de optar pelo seu cancelamento.
Todavia, também existem regras quanto à exclusão.
Ou seja, nem sempre ela poderá ser feita em qualquer período do ano.
É importante conversar com o seu contador para ter acesso a informações mais específicas.
Como fazer a inscrição no Simples Nacional?
A inscrição no Simples Nacional pode ser feita diretamente pelo site do próprio Simples Nacional. Para isso, basta seguir o passo a passo descrito no próprio site.
Lembrando que o mais recomendado neste caso é pedir ao seu contador para que ele realize essa inscrição. Isso porque, apenas um profissional qualificado poderá orientá-lo de forma correta, garantindo a segura adesão de sua empresa ao Simples Nacional.
Tenha o apoio da Tecplan Contabilidade!
O Simples Nacional é um excelente regime de tributação para ME e EPP, que precisam planejar melhor os seus pagamentos tributários.
Entretanto, antes de aderir ao Simples Nacional, é importante consultar um contador qualificado para obter orientações sobre a sua situação tributária específica.
Por isso, nós estamos aqui! Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos te auxiliar nesse momento tão importante.
Assim, será possível decidir de maneira segura se optar pelo Simples Nacional é realmente vantajoso para a sua empresa!
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