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Saiba o que é e como fazer a folha de pagamento
Tenha todas as informações de que precisa sobre a folha de pagamento
Ao receber a folha de pagamento, não imaginamos todos os processos que são necessários para fechá-la.
Para o bom andamento da empresa, os profissionais de RH precisam cumprir todas as legislações e variáveis, já que o cálculo da folha é uma obrigação legal das empresas que contratam os funcionários no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Quer saber mais sobre isso? Então acompanhe o nosso artigo!
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Folha de Pagamento: o que é?
A folha de pagamento pode ser entendida como uma relação de informações acerca da remuneração que o funcionário de uma empresa recebe.
É um documento obrigatório para as empresas, que pode ser feito de acordo com a necessidade de cada corporação, mas deve conter todas as informações legais previstas, cumprindo uma função operacional, contábil e fiscal.
Como fazer o fechamento da folha de pagamento?
Conforme os incisos I e II do artigo 225 do Decreto 3048/1999, o departamento de RH deve seguir estes passos:
- Apurar e ajustar horas extras;
- Ajustar marcações diversas no ponto;
- Apurar e ajustar faltas;
- Verificar e enviar ao eSocial retornos de afastamentos
- Conferir banco de horas;
- Verificar os vencimentos de contrato de experiência;
- Lançar vales (adiantamentos, valores de convênios);
- Lançar atestados;
- Fazer admissão, gerar CAGED e emitir contratos;
- Aplicar advertências e/ou suspensões;
- Calcular Rescisão e emitir documentação;
- Calcular férias e emitir documentação.
Antes do fechamento da folha:
- Lançar e conferir o lançamento de farmácia, empréstimos e outros convênios de valores apurados mensalmente;
- Lançar os serviços médicos;
- Calcular e conferir convênios e serviços;
- Exportar convênios e serviços para a folha de pagamento;
- Calcular e conferir o vale-alimentação/refeição;
- Exportar os lançamentos do ponto e o vale-alimentação para a folha de pagamento.
Fechamento da folha:
- Calcular a folha de pagamento;
- Conferir os lançamentos da folha de pagamento;
- Conferir pensões alimentícias;
- Conferir gratificação de função;
- Conferir contribuições sindicais/confederativas/assistenciais;
- Conferir dos convênios para o eSocial;
- Importar/lançar as notas fiscais de produção rural;
- Conferir o fechamento e cálculo de INSS, IRRF;
- Gerar a GFIP para recolhimento do FGTS;
- Enviar os eventos mensais para o eSocial;
- Fazer o fechamento dos Eventos Periódicos;
- Conferir o retorno de INSS, IRRF e FGTS para o eSocial;
- Conferir e fechar a DCTFWeb;
- Gerar do CAGED Mensal;
- Enviar arquivo de pagamento ao banco;
- Gerar provisões de Férias e 13° salário;
- Gerar a integração contábil;
- Emitir relatório de férias para programação mensal.
Desoneração da Folha
Desonerar significa desobrigar ou reduzir a obrigação. Até 2011, as empresas pagavam 20% sobre o valor das remunerações dos funcionários como tributação ao INSS.
A partir de 2015, a contribuição passou a poder ser feita também sobre a receita bruta, conhecida como desoneração, em que o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor.
Ressaltamos que é preciso ficar atento porque a IN RFB nº 1876, de 19 de março de 2019, prevê a dispensa da obrigatoriedade da CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedades de escrituração na EFD-Reinf, de acordo com a IN RFB nº 1.701/2017.
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