Declaração de IR 2024 – Saiba como se preparar

Chegou a hora de acertar as contas com o leão. O prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda 2024 (IRPF 2024), referente ano calendário 2023, iniciou no dia 15 de março e termina em 31 de maio.

Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

O time tributário da Tecplan reuniu os pontos mais importantes para auxiliar os contribuintes a cumprirem mais essa tarefa.

Quem está obrigado a declarar o IRPF?

Está obrigado a declarar o IRPF 2024 quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto e realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • obteve receita bruta, relativamente à atividade rural, em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do ar.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida estará disponível para 100% dos contribuintes, em todas as opções de preenchimento – PGD IRPF e Meu Imposto de Renda (App/online) – não importando a modalidade de declaração.

O preenchimento inclui informações da declaração do ano anterior, como identificação, endereço e dependentes, além de rendimentos e pagamentos informados em DIRF, FIMOB, DMED, Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

Informe de Rendimentos

Os empregadores tiveram até o dia 29 de fevereiro, para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Como enviar a declaração do IR

Para enviar a declaração, será possível utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e celulares; o programa gerador do Imposto de Renda para computadores está disponível no site da Receita, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

Restituição: quem recebe primeiro?

Mensalmente a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários.

São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas:

  • acima de 80 anos;
  • acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
    demais.
  • Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

Agora, confira abaixo as datas programadas dos lotes de restituição de 2024:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Segundo a Receita Federal, declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. A consulta poderá ser realizada na página da internet da Receita (gov.br/receitafederal) ou em aplicativos da Receita (Meu Imposto de Renda e Receita Federal)

Documentos necessários para fazer a declaração de Imposto de Renda 2024

Elencamos abaixo um resumo dos documentos necessários para que seu contador possa fazer sua declaração de Imposto de Renda 2024 com mais agilidade:

  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue (declaração e recibo de entrega);
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    endereço atualizado;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão alimentícia, etc.;
  • Informe de rendimentos bancários;
  • Relação de movimento de compra e venda de ações;
  • Informe rendimentos de aluguéis recebidos;
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2023, como escrituras de compra e venda, DUT, contratos, etc.

Como a Tecplan Contabilidade pode me ajudar a declarar o IRPF?

Cuidar de uma empresa requer tempo e cuidado, mas, com a correria do dia a dia, nem sempre conseguimos dar a atenção necessária para nosso negócio, deixando de lado situações importantes como, por exemplo, declarar o IRPF.

Sabendo o que pode ocasionar caso não seja declarado o Imposto de Renda, e que você, empreendedor, também deve realizar sua declaração. Nós, da Tecplan Contabilidade, estamos prontos para te auxiliar nesse processo.

Entre agora em contato com nossa equipe e deixe que nossos especialistas cuidem de sua declaração! 

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